REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“SABOR QUE VALE OURO”
M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Rodovia Br-116, S/N, Km 18, Jabuti
Eusébio – CE
- CEP 61766-650
CNPJ: 07.206.816/0001-15
MODALIDADE
ASSEMELHADA A SORTEIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 04.051927/2026
A Promoção Comercial intitulada “SABOR QUE VALE OURO” será realizada na modalidade assemelhada a sorteio pela M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. (“Promotora”), no território nacional, com início no dia 14/09/2026 e apuração do sorteio no dia 18/12/2026.
Esta Promoção será realizada concomitantemente, também, na modalidade assemelhada a vale-brinde cujas regras constam em regulamento próprio e autorizado pela SPA/MF.
Poderão participar as pessoas físicas, brasileiras e estrangeiras, estas portadoras de RNE/RN, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional que, na qualidade de consumidoras finais (consumo próprio e familiar), adquirirem em qualquer estabelecimento comercial físico ou e-commerce, pelo menos, R$25,00 (vinte e cinco reais) em produtos das marcas Jasmine, Piraquê e Vitarella, no mesmo comprovante fiscal de compra, e se cadastrarem no site ou WhatsApp da Promoção, nos termos e nos prazos deste Regulamento, doravante denominadas “Participantes”.
Considera-se consumidor final aquele que adquire os Produtos das Marcas Participantes para consumo próprio ou familiar, sendo vedadas compras realizadas com finalidade de revenda, distribuição ou integração à atividade empresarial.
Estão impedidos de participar os citados no item 7.12. abaixo.
O período de participação será compreendido entre a 0h do dia 14/09/2026 e até as 23h59 do dia 12/12/2026 (horário de Brasília), englobando o período de compras de Produtos das Marcas Participantes e o período de cadastro no site www.saborquevaleouro.com.br ou WhatsApp, conforme Quadro I abaixo:
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PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO |
DATA DO SORTEIO |
APURAÇÃO 14h |
QUANTIDADE DE PRÊMIO |
PREMIAÇÃO |
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INÍCIO 0h |
TÉRMINO 23h59 |
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14/09/2026 |
12/12/2026 |
16/12/2026 |
18/12/2026 |
1 |
1 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
Eventuais compras efetuadas antes do dia 14/09/2026 e/ou cadastros recebidos após 12/12/2026, serão desconsiderados para todos os efeitos desta Promoção, inclusive quando decorrentes de instabilidade sistêmica, atraso de transmissão de dados ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Promotora.
A participação poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam distribuídos aos Participantes antes da data de término prevista. Nessa hipótese, os Participantes serão comunicados sobre o término da participação no site da Promoção, sendo mantidas inalteradas as condições de participação e a data do sorteio prevista neste Regulamento.
São Produtos Participantes desta Promoção todos os produtos das marcas Jasmine, Piraquê e Vitarella (adiante apenas “Produtos das Marcas Participantes”), adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais e e-commerce, desde que com CNPJ ativo e localizados no Brasil.
Todos os comprovantes fiscais originais de compra cadastrados deverão ser devidamente guardados e mantidos em excelente estado de conservação, ou seja, que possibilitem a identificação das informações constantes no respectivo documento fiscal, considerando que poderão ser verificados e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de contemplação, todos serão, obrigatoriamente, analisados.
Os valores dos Produtos das Marcas Participantes e a disponibilidade de estoque destes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial de compra, sendo certo que, em ambos os casos, dentre outros, a Promotora não terá qualquer responsabilidade a respeito.
O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou WhatsApp oficial da Promoção, cabendo única e exclusivamente ao Participante providenciar, às suas expensas, o acesso à Internet.
Para participar e ter direito de receber o(s) número(s) da sorte a que fizer jus para concorrer no sorteio, o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá cumprir os seguintes passos cumulativamente, entre os dias 14/09/2026 e 12/12/2026:
Adquirir, no mínimo, R$25,00 (vinte e cinco reais) em compras de produtos das marcas Jasmine, Piraquê e Vitarella, no mesmo comprovante fiscal de compra (cupom, nota fiscal, extrato CF-e-SAT e congêneres), em qualquer estabelecimento comercial físico ou e-
Acessar o site da Promoção www.saborquevaleouro.com.br (“Site”) ou o WhatsApp, acessado por meio do QR CODE contido nos materiais promocionais, e efetuar, por uma única vez, o cadastro dos seus dados pessoais, informando (a) nome completo; (b) número do CPF;
(c) data de nascimento; (d) telefone(s) com DDD; (e) Estado; (f) endereço de e-mail válido e ativo, com confirmação e (g) criar uma senha para acessar sua conta, com confirmação (sendo o login sempre o e-mail cadastrado). A Promotora poderá utilizar mecanismos automáticos para validação cadastral.
Opcionalmente, informar: (h) se já consumia produtos das marcas Jasmine, Piraquê e/ou Vitarella e (j) se aproveitou a promoção para comprar um produto que ainda não conhecia. Se sim, qual?
Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular (que serão vinculados ao CPF do Participante cadastrado), podendo ensejar auditoria e eventual desclassificação quando constatada fraude ou tentativa de obtenção indevida de vantagem. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
Será de responsabilidade exclusiva do Participante informar dados corretos, válidos e ativos no ato do cadastro e mantê-los sempre atualizados.
A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.
Na sequência, deverá cadastrar os dados do seu comprovante fiscal de compras informando: (i) número do CNPJ e razão social do estabelecimento emitente; (ii) o número do comprovante fiscal de compra; (iii) a data de emissão (data da compra) e hora; (iv) a quantidade de Produtos das Marcas Participantes adquiridos; (v) quais os produtos e marcas (Jasmine, Piraquê e Vitarella) foram adquiridos; e (vi) valor unitário de cada Produto das Marcas Participantes. E, em seguida, enviar uma foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra. O envio da foto, por si só, não libera o Participante da guarda dos documentos originais para eventual fiscalização e auditoria, nos termos deste Regulamento.
Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do Participante ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, conforme os dados pessoais registrados no comprovante fiscal.
Em caso de eventual desconto concedido ao Produto Participante deverá ser informado o valor efetivamente pago.
A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras que atenda as condições de participação, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.
É de responsabilidade exclusiva do Participante enviar uma foto legível e completa, em arquivo em qualquer extensão JPEG, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso. Se o cupom for muito extenso, poderá dobrar, mantendo os dados do PDV, produtos participantes adquiridos e dados da compra (data, hora, chave de acesso e QR code).
Em caso de comprovante ilegível, incompleto ou que não seja possível verificar e comprovar as informações acima, este será reprovado automaticamente, sem qualquer comunicação a respeito.
Nos casos de reprovação automática, descrita no item 2.1.3.6., será solicitado ao Participante que reenvie o comprovante fiscal nos termos do item
2.1.3.5. no prazo dado pela Promotora, sob pena de manutenção da reprovação.
Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do Participante que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o Participante não poderá reclamar ou pleitear a esse respeito.
Identificadas, mediante fiscalização e auditoria, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o Participante ser desclassificado da Promoção, conforme o caso, nos termos deste Regulamento.
Os Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta Promoção para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.
O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta Promoção e, consequentemente, por um único Participante, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo de Produtos Participantes.
Aceitar este regulamento, na íntegra de seus termos e condições previstas, ciente do uso dos seus dados pessoais para as finalidades descritas no item 10.1; assim como os termos da Política de Privacidade e dos Termos de Uso.
A ausência do aceite e/ou de preenchimento dos campos obrigatórios, resultará na impossibilidade de participação na Promoção e de recebimento dos números da sorte para concorrer ao prêmio.
2.1.5. Opcionalmente, o Participante poderá consentir, de maneira livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos de suas marcas participantes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação e a revogação poderá ocorrer a qualquer momento, sem qualquer implicação nesta Promoção, nos termos da Lei.
Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o Participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
A simples aquisição de R$25,00 (vinte e cinco reais) em Produtos das Marcas Participantes, nos termos acima, não é suficiente para que o Participante participe desta Promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e o cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivos comprovantes fiscais de compras, dentro do período do prazo estipulado.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o Participante poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na Promoção.
Ocorrendo eventual falha operacional no site ou WhatsApp, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
Atendidas todas as condições descritas no capítulo anterior, a cada comprovante fiscal cadastrado contendo R$25,00 (vinte e cinco reais) ou seus múltiplos exatos, o Participante terá o direito de receber 1 (um) Número da Sorte, que ocorrerá de forma automatizada e auditável.
Para fins de atribuição de números da sorte, só serão aceitos múltiplos exatos de R$25,00 (vinte e cinco reais) contidos no mesmo comprovante de compra, qualquer valor excedente será desconsiderado para uma eventual participação futura, de modo que não haverá possibilidade de armazenamento de saldo no sistema ou compartilhamento deste com terceiros, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
A título de exemplificação, o Participante que em um mesmo comprovante fiscal de compra adquirir Produtos das Marcas Participantes no valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais), ele terá direito a 2 (dois) números da sorte e o saldo excedente de R$5,00 (cinco reais) será descartado para fins de participação.
Não haverá possibilidade de juntada de comprovantes fiscais para se atingir o valor mínimo determinado em compras.
Para fins de atribuição de número da sorte, em caso de compra de pack promocional será considerado o valor do pack e não de cada produto nele contido, de forma individualizada.
Os Números da Sorte serão distribuídos aos Participantes de acordo com a ordem de recebimento das suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.
O sistema gerará de forma automática a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o Participante para concorrer no sorteio. Os números poderão ser consultados na área logada no site da Promoção, em até 24h (vinte e quatro horas) da data do cadastro, cabendo ao Participante realizar o acompanhamento dos Números da Sorte disponibilizados.
Fica desde logo estabelecido que a conclusão do cadastro e a distribuição de Número da Sorte
ao Participante não significa a validação de sua participação, que será analisada em caso de contemplação e/ou no decorrer na Promoção.
NÚMERO DA SORTE EXTRA: Após o Participante finalizar o cadastro do seu primeiro comprovante fiscal de compra, nos termos descritos nos capítulos 2 e 3, será disponibilizado na sua área logada, no Site da Promoção, um link para que este indique amigos para participarem desta Promoção. De maneira que, cada “amigo” indicado que se cadastrar na Promoção por meio deste link e finalizar a sua inscrição com o cadastro de, pelo menos, 01 (um) comprovante fiscal válido, nos termos e condições deste regulamento, o Participante terá direito de receber 01 Número da Sorte Extra.
O Participante poderá indicar quantos amigos quiser, contudo, terá direito de receber, no máximo, 04 (quatro) Números da Sorte extras, advindos de, no máximo, das 4 (quatro) primeiras indicações válidas, nos termos acima.
Ainda que um mesmo “amigo” seja indicado por mais de um Participante, o amigo indicado somente poderá se cadastrar na promoção por meio de um dos links recebidos, de forma que somente o Participante ao qual pertence o link utilizado terá direito de receber o respectivo Número da Sorte extra.
Exemplificando: O Participante “A” efetuou o cadastro completo na promoção no dia 17/09/2026 (conforme capítulo 2) e enviou o seu link de indicação aos amigos “B”, “C”, “D”, “E” e “F” no mesmo dia. Já o Participante “X” enviou seu link de indicação para os amigos em comum com o Participante “A”, os “E” e “F” e, também, para os amigos “G” e “H”. No dia 19/09, o amigo em comum “F” efetuou o seu cadastro através do link enviado pelo Participante “A”, de forma que somente este participante receberá 1 (um) Número da Sorte extra. O amigo “E” utilizou o link do Participante “X” para se cadastrar no dia 21/09, de forma que o Participante “X” teve direito de receber 1 (um) Número da Sorte Extra. Nota-se que, mesmo que os amigos “E” e “F” tenham sido indicados por 2 (dois) participantes “A” e “X”, eles somente poderão se cadastrar com apenas um dos links recebidos. Os demais indicados não se cadastraram e, portanto, nenhum dos participantes terão direito a um número da sorte extra.
LIMITES DE PARTICIPAÇÃO: atendidas as condições de participação, cada Participante poderá
Até 10 (dez) Números da Sorte no total, por CPF, provenientes do cadastro de comprovantes fiscais de compras de Produtos das Marcas Participantes, havendo o limite máximo de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, por cupom;
Até 04 (quatro) Números da Sorte Extras, provenientes da indicação de amigos descrita no item 3.3; e
Uma vez atingido o limite de números da sorte estabelecidos, estes não mais serão emitidos dentro do período de participação para o Participante, sendo vedado o registro de um mesmo comprovante fiscal de compra por mais de um Participante, ainda que haja Produtos das Marcas Participantes excedentes ao limite estabelecido, sendo irrelevante o grau de parentesco e/ou amizade.
Durante o período de participação serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de 0 a 9 compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) Números de Ordem de 00.000 a 99.999, válidas para todos os períodos de participação.
Os Participantes receberão Números da Sorte que serão confrontados com o resultado da Extração da Loteria Federal na data estabelecida para o sorteio e utilizado para apuração do ganhador, de acordo com regras previstas neste Regulamento.
Os Números da Sorte para concorrer ao prêmio serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o primeiro correspondente ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:
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Número da Série |
Número de Ordem |
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8 |
5 |
7 |
3 |
0 |
2 |
Findo o período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a Promotora anexará na aba “Prestação de Contas” do sistema SCPC, a Lista de Participantes contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, elemento_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro. Os campos e-mail, telefone e estrangeiro possuem preenchimento facultativo, conforme dados coletados no cadastro. O arquivo deverá ser enviado nos formatos .csv ou .zip, observado o limite máximo de 250 MB por arquivo.
Será realizado 1 (um) sorteio no dia 16/12/2026, pela Loteria Federal, para fins de identificação do único ganhador desta Promoção.
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, para efeitos de apuração do ganhador, será considerada a data da extração da Loteria Federal subsequente, ainda que haja extração em data anterior à prevista.
Para a obtenção do único potencial ganhador do sorteio, primeiramente será identificada a Série Contemplada dentre as 10 (dez) distribuídas, a partir do algarismo da DEZENAS SIMPLES do 1º prêmio da Loteria Federal.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Contemplada, nos termos a seguir, o sistema identificará o Número de Ordem Contemplado, por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:
1º prêmio: 0 6 3 8 5
2º prêmio: 7 2 5 8 7
3º prêmio: 1 5 0 8 3
4º prêmio: 5 3 1 9 0
5º prêmio: 4 9 5 0 2
Número de Ordem Contemplado: 57302 Número da Sorte Contemplado = 8-57302
Será considerado o Número da Sorte Contemplado do sorteio, a combinação entre o Número de Série Contemplada e o Número de Ordem identificados nos termos supra previstos, desde que efetivamente distribuído.
Caso o Número de Ordem identificado não encontre seu correspondente nos Números de Ordem efetivamente distribuídos na Série Contemplada pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer Participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a seguinte regra:
4.5.1. Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior ao Número de Ordem encontrado, de forma crescente, dentro da Série Contemplada. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao Número de Ordem encontrado, de forma decrescente, dentro da Série Contemplada, até que se identifique o potencial ganhador do sorteio.
4.5.1.1. Exemplificando: Levando-se em consideração que o número da sorte
contemplado inicialmente apurado é o 8-57302, conforme item 4.3. e que este não foi
distribuído a nenhum Participante, deverá ser apurado o número imediatamente
superior distribuído na mesma série, portanto, o nº 8-57303. Na hipótese deste
também não ter sido distribuído e que o mais próximo superior distribuído seja o
número 8-60930, este será o contemplado apurado, nos termos acima. Já na hipótese
de se chegar ao nº 8-99999 sem qualquer número distribuído a Participantes, deverá
ser identificado o número distribuído imediatamente inferior ao inicialmente apurado
(8-57302), ou seja, o número 8-57301, que distribuído será o contemplado apurado.
4.5.2. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na Série Contemplada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, primeiramente para as séries imediatamente superiores ou, na falta destas, para as séries imediatamente inferiores.
O Participante selecionado no sorteio será considerado como potencial ganhador até que sua respectiva participação seja validada pela Promotora e, somente então, será declarado ganhador do sorteio e fará jus ao prêmio.
De acordo com as regras acima expostas, a apuração e identificação do único potencial ganhador do sorteio ocorrerá no dia 18/12/2026, às 14h, na sede da RPM COMUNICACAO DIGITAL EIRELI., empresa fornecedora de tecnologia da promoção, localizada na Rua Geraldo Flausino Gomes, 85 - 7º andar - CEP 04575-904 - Cidade Monções, São Paulo - SP.
Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e horário previsto.
O Participante Potencial ganhador será contatado, logo após a data de sua identificação, por telefone e/ou e-mail, conforme dados cadastrados na Promoção, e comunicados sobre a obrigatoriedade de demonstrar o cumprimento das condições de participação, incluindo (i) cópias do comprovante fiscal de compra cadastrado que gerou o número da sorte contemplado, entretanto, não haverá impedimento de serem solicitados todos os cadastrados e (ii) cópia da documentação pessoal (RG, CPF, CNH ou CIN), dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas) corridas, contado do efetivo contato.
A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela Promotora.
Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou
mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.
Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o potencial ganhador, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
Além disso, durante o procedimento de validação, a Promotora se certificará de que os potenciais ganhadores (i) não revogaram a adesão a este Regulamento, por consequência, cancelaram a sua participação nesta Promoção; (ii) não se enquadram entre as pessoas que não podem participar da Promoção; e (iii) não descumpriram quaisquer itens deste Regulamento, sob pena de desclassificação.
Decorrido o prazo acima do efetivo contato com o potencial ganhador, realizado pela Promotora, sem o atendimento às solicitações feitas por esta ou mediante fornecimento incompleto, haverá a desclassificação do Participante.
Na hipótese de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação prevista no item 4.5.1 deste Regulamento para identificar outro participante que, comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela Promotora, será declarado como ganhador desta Promoção.
Na eventualidade do potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
Da mesma forma, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio nesse período, perderá direito a este, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
Após a validação do ganhador, será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.
O ganhador será comunicado sobre a sua contemplação tão logo seja validado por telefone e/ou e-mail, conforme os dados informados no cadastro e, ainda, terá seu nome e número da sorte divulgados no Site da Promoção.
Será distribuído nesta Promoção 1 (um) certificado de barra de ouro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser alterado, retificado, substituído ou trocado por qualquer outro produto ou serviço ou, ainda, por outro prêmio de livre escolha do contemplado, tampouco, poderá ser convertido por parte da Promotora, no todo ou em parte, em dinheiro.
A Promotora se compromete a comprovar a propriedade do prêmio com até 8 (oito) dias de antecedência do sorteio, cujos documentos serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72. E, em cumprimento ao quanto
disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IR sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916-2.
O prêmio oferecido nesta Promoção não será exibido fisicamente, mas poderá ser exibido por meio de imagens ilustrativas no site e no material de divulgação desta Promoção, a critério da Promotora.
A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Promoção, todos os cadastros poderão ser auditados, a qualquer momento, a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do Participante como do estabelecimento emissor do comprovante fiscal (nota fiscal/cupom) cadastrado.
A Promotora se reserva o direito de solicitar dos Participantes o envio ou a retirada na residência de cópia do documento pessoal, comprovação de endereço e dos comprovantes fiscais de compra originais cadastrados, assim como, eventualmente o comprovante de pagamento das compras, a qualquer momento da Promoção sob pena de desclassificação do Participante.
A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o nosso compromisso de lisura e transparência.
Quando existirem elementos objetivos que indiquem fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
A fim de comprovar a validade das participações, a Promotora poderá solicitar os comprovantes válidos de pagamento das compras realizadas.
Será desclassificado da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio a participação: (i) com suspeita de fraude ou fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na Promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que
não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos Produtos Participantes adquiridos ou com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta ou comprovantes que não estejam de acordo com os dados informados no cadastro; (vii) com comprovantes fiscais emitidos nos termos do item
7.8 abaixo; e (viii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da Promoção, sem qualquer direito à participação na Promoção e ao prêmio, independentemente de haver outros cadastros válidos, salvo se o verdadeiro consumidor puder fazer prova efetiva da compra, como, por exemplo, apresentar comprovante válido de pagamento da compra.
Não serão válidos para fins de participação na Promoção, acarretando a desclassificação do Participante, os comprovantes fiscais de compras (a) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da Promoção; (b) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (c) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (e) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (f) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor; (g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada a consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (i) emitidos por estabelecimentos que não podem ser localizados ou contatados (telefone inexistente, foto no Google Maps incompatível com estabelecimento comercial) ou cuja quantidade de vendas for incompatível com o porte do estabelecimento, a critério da Promotora; (j) emitidos por estabelecimentos cujo CNAE principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja incompatível à comercialização dos Produtos Participantes; (k) endereço cadastrado igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastrado; e/ou (l) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.
Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Participante que, durante o prazo da Promoção, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial (que não forem comprovadamente da mesma família) e/ou mesmo telefone celular ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente se pelo mesmo operador de caixa ou não; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta Promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das
compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.
Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do prêmio, ficando o Participante, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do Participante em participar da Promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.
Estão impedidos de participar desta Promoção: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência Outlook Comércio e Serviços de Publicidade Ltda, da RPM COMUNICACAO DIGITAL EIRELI., do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa Promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso.
Caso ocorra a desclassificação do Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver sido realizada a divulgação do nome deste, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a este será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, através do e-mail informado no ato do cadastro.
Para recebimento do prêmio, nos termos da lei, o ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) devolvida à Promotora, juntamente com uma cópia de seu documento de identidade (RG/RNE e CPF, CIN ou CNH) e do comprovante de residência (de até 90 dias).
Ao receber seu prêmio, o ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes
ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
A responsabilidade da Promotora encerra-se com a entrega do prêmio ao ganhador.
A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio do site www.saborquevaleouro.com.br, nas mídias sociais oficiais da Promotora, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
O Regulamento completo desta Promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site da Promoção durante todo o período de vigência, ficando a Promotora dispensada da aposição deste nas peças de divulgação.
O ganhador será informado, por telefone e/ou e-mail informados no cadastro, da sua contemplação, tão logo tenha a sua participação validada, nos termos do item 5, em especial o item
5.8 e receberá a sua premiação em até 30 (trinta) dias, conforme item 8.1.
A divulgação do nome do ganhador e seu respectivo Número da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados de sua identificação, no Site da Promoção www.saborquevaleouro.com.br. A divulgação ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data do término da Promoção.
Ao se cadastrar nesta Promoção, aceitar e aderir aos termos do presente Regulamento, o Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de analisar as participações e premiações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição dos Números da Sorte; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; eventualmente divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nos termos do item 2.1.4. E, ainda, com a finalidade de envio de informativos sobre outras promoções da Promotora e divulgação de seus produtos das marcas participantes, mediante consentimento previsto no item 2.1.5. A Promotora reforça que sua atuação no tratamento dos dados pessoais coletados está em conformidade com as bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção, observadas as bases legais para tratamentos dos dados. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados e que estritamente necessitem ter acesso a tais dados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação via Fale Conosco no site da Promoção.
Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão a este Regulamento, acarretará a imediata desclassificação do Participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Em caso de contemplação, o Participante será desclassificado e um novo participante será selecionado aplicando-se a Regra de Aproximação.
O Participante poderá visualizar os dados informados no seu cadastro e caso necessite poderá atualizá-los ou corrigi-los, para tanto, deverá entrar em contato via Fale Conosco no site da Promoção. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o Participante venha a ser um dos contemplados, uma vez que a premiação será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (a) os dados do ganhador pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção e (b) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente Promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados poderão ser eliminados pela Promotora, exceto para fins do item 2.1.5 até que haja revogação expressa do consentimento.
O ganhador autoriza desde já, de forma gratuita, como consequência da conquista de seu prêmio, nos termos da lei vigente, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para a divulgação da promoção e resultado do sorteio, bem como outros conteúdos publicitários e engajamento decorrentes da promoção, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de apuração e divulgação do resultado do sorteio, nos termos deste Regulamento.
Como consequência da conquista de seu prêmio, se for o caso, o ganhador, ainda, concederá à Promotora, por meio de documento próprio, a citada autorização cujos parâmetros serão definidos no mencionado documento.
Todo o contato com os Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, na qualidade de Gerenciadora contratada pela Promotora
- Outlook Comércio e Serviços de Publicidade LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.466.924/0001-39, com sede na Rua Barão de Suruí, 143, 1º Andar, Sala A, Campo Belo, CEP 04612-120, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta Promoção ou da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a Promoção, o Participante poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no site www.saborquevaleouro.com.br da Promoção.
A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos Participantes.
Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante.
As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pela Promotora.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos dispostos neste Regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“SABOR QUE VALE OURO”
M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Rodovia Br-116, S/N, Km 18, Jabuti
Eusébio – CE
- CEP 61766-650
CNPJ: 07.206.816/0001-15
MODALIDADE ASSEMELHADA A VALE-BRINDE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF nº 05.051869/2026
A Promoção Comercial intitulada “SABOR QUE VALE OURO” será realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde pela M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (“Promotora”), no território nacional.
Esta Promoção será realizada também, concomitantemente, na modalidade assemelhada a sorteio cujas regras constam em regulamento próprio e autorizado pela SPA/MF.
Poderão participar as pessoas físicas, brasileiras e estrangeiras portadoras de RNE/RNM, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional que na qualidade de consumidoras finais (consumo próprio e familiar) tiverem interesse em participar e, para tanto, cumprirem as condições de participação previstas no item 3, nos termos e nos prazos deste Regulamento, doravante denominadas “Participantes”.
Considera-se consumidor final aquele que adquire os Produtos das Marcas Participantes para consumo próprio ou familiar, sendo vedadas compras realizadas com finalidade de revenda, distribuição ou integração à atividade empresarial.
O período de participação será compreendido entre a 0h do dia 14/09/2026 e até as 23h59 do dia 12/12/2026 (horário de Brasília), englobando o período de compras de Produtos das Marcas Participantes e o período de cadastro no site www.saborquevaleouro.com.br ou WhatsApp, acessado por meio do QR CODE contido nos materiais promocionais.
Eventuais compras efetuadas antes do dia 14/09/2026 e/ou cadastros recebidos após 12/12/2026, serão desconsiderados para todos os efeitos desta
Promoção, inclusive quando decorrentes de instabilidade sistêmica, atraso de transmissão de dados ou qualquer outro motivo alheio ao controle da Promotora.
São Produtos Participantes desta Promoção todos os produtos das marcas Jasmine, Piraquê e Vitarella, adquiridos em quaisquer estabelecimentos comerciais e e-commerces, desde que com CNPJ ativo e localizados no Brasil (“Produtos das Marcas Participantes”).
Todos os comprovantes fiscais originais de compra cadastrados deverão ser devidamente guardados e mantidos em excelente estado de conservação, ou seja, que possibilitem a identificação das informações constantes no respectivo documento fiscal, considerando que poderão ser verificados e ter a sua validade auditada a qualquer momento, sendo certo que, para fins de contemplação, todos serão, obrigatoriamente, analisados.
Os valores dos Produtos das Marcas Participantes e a disponibilidade de estoque destes podem variar de acordo com o estabelecimento comercial de compra, sendo certo que, em ambos os casos, dentre outros, a Promotora não terá qualquer responsabilidade a respeito. De igual forma, a Promotora não garante disponibilidade de estoque dos Produtos das Marcas Participantes em qualquer estabelecimento comercial, seja físico ou e-commerce.
O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp oficial da Promoção, cabendo única e exclusivamente ao Participante providenciar, às suas expensas, o acesso à Internet.
Nesta Promoção serão distribuídos 10.294 (dez mil, duzentos e noventa e quatro) brindes, que consistem em cartões virtuais pré-pagos, sem função saque ou transferência, não recarregáveis, emitidos por instituição financeira ou administradora de cartão idônea, com autorização para funcionamento no Brasil, para serem utilizados em compras à vista em e-commerces credenciados à bandeira do emissor, localizados no Brasil. O cartão poderá ser utilizado dentro da data de validade indicada no cartão ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro. Saldo não utilizado até a data de validade do cartão serão zerados, sem que isso gere qualquer direito a reembolso, ressarcimento, pagamento ou quaisquer tipos de indenizações ao Participante.
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QUANTIDADES |
VALORES |
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9.394 (nove mil, trezentos e noventa e quatro) cartões de |
R$ 20,00 (vinte reais) |
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360 (trezentos e sessenta) cartões de |
R$ 50,00 (cinquenta reais) |
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270 (duzentos e setenta) cartões de |
R$ 100,00 (cem reais) |
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180 (cento e oitenta) cartões de |
R$ 300,00 (trezentos reais) |
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90 (noventa) cartões de |
R$ 700,00 (setecentos reais) |
Os brindes poderão ser identificados no material promocional como “cofre premiado com um cartão pré-pago”, sendo certo, no entanto, que o cofre não integra a premiação.
O valor total dos brindes é de R$349.880,00 (trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais).
Os brindes são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro ou serem trocados por qualquer outro produto ou serviço, tampouco ser substituído por outro prêmio de livre escolha do contemplado.
Para participar e ter direito de receber 1 (uma) chance para concorrer, na hora, a um “cofre da sorte com um cartão pré-pago” dentre os valores previstos, sem função saque ou transferência, o interessado, na qualidade de consumidor final, deverá cumprir os seguintes passos cumulativamente, entre os dias 14/09 e 12/12/2026:
Adquirir, no mínimo, R$25,00 (vinte e cinco reais) em Produtos das Marcas Participantes (Jasmine, Piraquê e Vitarella), no mesmo comprovante fiscal de compra (cupom, nota fiscal, extrato CF-e-SAT e congêneres), em qualquer estabelecimento comercial físico ou e-commerce, regular e no Brasil.
Para fins de participação nesta modalidade da promoção, serão descartados os valores excedentes a R$25,00 (vinte e cinco reais) em compras de Produtos das Marcas Participantes e seus múltiplos, sendo certo que não haverá possibilidade de juntada de comprovantes fiscais para se atingir o valor determinado; nem armazenamento no sistema ou compartilhamento com terceiros, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade, de eventual saldo de valor dos referidos produtos.
Em caso de compra de pack promocional o valor é do pack e não de cada produto nele contido, de forma individualizada.
Acessar o site da Promoção www.saborquevaleouro.com.br (“Site”) ou o WhatsApp, acessado por meio do QR CODE contido nos materiais promocionais, e efetuar, por uma única vez, o cadastro dos seus dados pessoais, informando: (a) nome completo; (b) número do CPF; (c) data de nascimento; (d) telefone(s) com DDD;
(e) Estado; (f) endereço de e-mail válido e ativo, com confirmação e (g) criar uma senha para acessar sua conta, com confirmação (sendo o login sempre o e-mail cadastrado).
Opcionalmente, informar: (h) se já consumia produtos das marcas Jasmine, Piraquê e/ou Vitarella e (j) se aproveitou a promoção para comprar um produto que ainda não conhecia. Se sim, qual?
Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular (que serão vinculados ao CPF do Participante cadastrado), podendo ensejar auditoria e eventual desclassificação quando constatada fraude ou tentativa de obtenção indevida de vantagem. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
Será de responsabilidade exclusiva do Participante informar dados corretos, válidos e ativos no ato do cadastro e mantê-los sempre atualizados.
A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.
Na sequência, deverá cadastrar os dados do seu comprovante fiscal de compras informando: (i) número do CNPJ e razão social do estabelecimento emitente; (ii) o número do comprovante fiscal de compra; (iii) a data de emissão (data da compra) e hora; (iv) a quantidade de Produtos das Marcas Participantes adquiridos; (v) quais os produtos e marcas (Jasmine, Piraquê e Vitarella) foram adquiridos; e (vi) valor unitário de cada Produto das Marcas Participantes. E, em seguida, enviar uma foto legível do respectivo comprovante fiscal de compra. O envio da foto, por si só, não libera o Participante da guarda dos documentos originais para eventual fiscalização e auditoria, nos termos deste Regulamento.
Será aceito o comprovante fiscal de compra contendo o número de inscrição no CPF do Participante ou sem número de inscrição no CPF. Assim, caso haja o número de inscrição no CPF e/ou os dados pessoais (nome, telefone e endereço) no comprovante fiscal de compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, conforme os dados pessoais registrados no comprovante fiscal.
Em caso de eventual desconto concedido ao Produto Participante deverá ser informado o valor efetivamente pago.
A depender do comprovante fiscal emitido na compra, os números a serem informados serão: (a) Cupom Fiscal padrão: o número é identificado como COO; (b) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato; (c) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e (d) Nota Fiscal de Compra Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico-Ceará): os números são identificados como número da NFC-e e o número da série.
Caso o Participante tenha mais de um comprovante fiscal de compras que atenda as condições de participação, deverá efetuar o cadastro de um por vez, sequencialmente, para viabilizar o upload de cada um, de forma isolada.
É de responsabilidade exclusiva do Participante enviar uma foto legível e completa, em arquivo em qualquer extensão JPEG, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 5MB (cinco megabytes), possibilitando a identificação de cada um dos dados informados no cadastro, assim como do QRCODE ou a chave de acesso. Se o cupom for muito extenso, poderá dobrar, mantendo os dados do PDV, produtos participantes adquiridos e dados da compra (data, hora, chave de acesso e QR code).
Em caso de comprovante ilegível, incompleto ou que não seja possível verificar e comprovar as informações acima, este será reprovado automaticamente, sem qualquer comunicação a respeito.
Nos casos de reprovação automática, descrita no item 3.1.3.6., será solicitado ao Participante que reenvie o comprovante fiscal nos termos do item 3.1.3.5. no prazo dado pela Promotora, sob pena de manutenção da reprovação.
Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, não será permitida a sua alteração ou inserção de nenhuma informação. Desta forma, é de exclusiva responsabilidade do Participante que as informações do comprovante fiscal sejam conferidas antes de finalizado o cadastro, pois caso ocorra qualquer equívoco no preenchimento, o Participante não poderá reclamar ou pleitear a esse respeito.
Identificadas, mediante fiscalização e auditoria, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o Participante ser desclassificado da Promoção, conforme o caso, nos termos deste regulamento.
Os Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras cadastrados nesta Promoção para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.
O cadastro nesta Promoção é individualizado por CPF, sendo certo que um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser cadastrado uma única vez nesta Promoção e, consequentemente, por um único Participante, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros, ainda que haja saldo de Produtos Participantes.
Aceitar este regulamento, na íntegra de seus termos e condições previstas, ciente do uso dos seus dados pessoais para as finalidades descritas no item 9.1; assim como os termos da Política de Privacidade e dos Termos de Uso.
A ausência do aceite e/ou de preenchimento dos campos obrigatórios, resultará na impossibilidade de participação na Promoção e de recebimento de chances para concorrer aos brindes.
Opcionalmente, o Participante poderá consentir, de maneira livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos das suas marcas participantes, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação e a revogação poderá ocorrer a qualquer momento, sem qualquer implicação nesta Promoção, nos termos da Lei.
Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Promoção a partir do momento em que o Participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
LIMITE DE PARTICIPAÇÃO: cada Participante poderá cadastrar até 10 (dez) comprovantes fiscais de compra e ter até 10 (dez) chances de concorrer a um dos brindes disponibilizados nesta Promoção, sendo obrigatoriamente apenas 1 (uma) por comprovante cadastrado.
Considerando que a chance é gerada automaticamente pelo sistema após o sistema, fica desde já determinado que este recebimento, por si só, não implica a validade da participação por parte da Promotora.
Para fins de recebimento de chance, é irrelevante que no comprovante fiscal de compra haja múltiplos de R$25,00 (vinte e cinco reais) em Produtos das Marcas Participantes.
Exemplificando: o Participante cadastra 1 (um) comprovante fiscal de compra, dentro do período de participação, contendo:
Exemplo 1: R$24,99 (vinte e quatro reais e noventa e nove -centavos) em Produtos das Marcas Participantes, não terá direito de receber chances para concorrer a um brinde.
Exemplo 2: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em Produtos das Marcas Participantes, direito a 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde.
Exemplo 3: R$50,00 (cinquenta reais) em Produtos das Marcas Participantes, direito a 1 (uma) chance de concorrer a 01 (um) brinde, sendo os R$25,00 restantes desconsiderados. Na hipótese de ser contemplado com um brinde, não mais terá direito de concorrer nesta modalidade, devido ao limite de contemplação de 1 (um) brinde por CPF, participará apenas na modalidade assemelhada a sorteio.
Em caso de contemplação com um brinde, os demais comprovantes fiscais serão considerados apenas para efeitos de participação na modalidade assemelhada a sorteio cujas regras constam em regulamento próprio, nos termos do limite abaixo:
LIMITE DE PREMIAÇÃO: independentemente da quantidade de participações, cada Participante poderá ser contemplado, durante toda esta modalidade da Promoção, apenas 1 (uma) única vez, sendo o controle efetuado por meio do CPF.
Desta forma, a simples aquisição de R$25,00 (vinte e cinco reais) em Produtos das Marcas Participantes, nos termos acima, não é suficiente para que o Participante participe desta Promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e o cadastro completo e correto dos seus dados pessoais e do(s) respectivos comprovantes fiscais de compras, dentro do período do prazo estipulado.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o Participante poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na Promoção.
Ocorrendo eventual falha operacional no site ou WhatsApp, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
Recebida a chance, o Participante deverá escolher um dos Cofres da Sorte disponíveis na tela, de forma que caso escolha o Cofre Premiado, receberá a mensagem de contemplação.
Fica desde logo determinado que a escolha do Cofre para efeitos de premiação é apenas uma forma lúdica de indicar se o Participante foi ou não contemplado com um dos brindes, sendo que os brindes oferecidos nesta Promoção serão distribuídos única e exclusivamente em horários determinados, compreendidos entre a 0h e as 23h59 durante a promoção, de acordo com o fluxo de participações esperadas, conforme planilha previamente formulada pela Promotora e inserida no sistema de distribuição de brindes para que este o faça de maneira automática.
A referida planilha é previamente cadastrada junto à SPA/MF.
Na hipótese de não haver Participante cadastrado no horário determinado ou em caso de desclassificação, será considerado como potencial ganhador o titular da participação cadastrada no horário imediatamente subsequente, até que se encontre uma participação válida.
Uma vez finalizado o cadastro, de acordo com o horário, o Participante será imediatamente informado se foi ou não contemplado com um dos brindes da Promoção.
Exemplo Positivo: “Parabéns! O seu cofre estava cheio. Você é um potencial ganhador de 1 cartão virtual pré-pago, sem função saque e transferência, no valor
de R$ XX. Em até 7 dias úteis, seu comprovante fiscal de compra será validado e, caso seja aprovado, você será notificado por e-mail e receberá o cartão no e-mail cadastrado.”
Exemplo Negativo: "Quem sabe na próxima. Todo dia ainda tem cofre cheio por aqui. Mas continue participando: todo dia tem uma nova chance de encontrar prêmios instantâneos e você ainda concorre ao grande prêmio final.”
Os Participantes contemplados serão considerados como potenciais ganhadores até que a validação de suas participações seja realizada pela Promotora.
Os ganhadores serão validados em até 7 (sete) dias úteis pela Promotora e tão logo haja a validação da participação serão comunicados por e-mail, informado no cadastro e o brinde será entregue, no prazo legal, também, por e-mail.
No período da validação, a Promotora poderá solicitar aos contemplados que enviem todos os documentos necessários para validar a sua participação, tais como o documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência e comprovantes fiscais cadastrados, no prazo de 72h (setenta e duas horas) corridas sob pena de desclassificação.
Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o Participante, procederá à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima ou enviar documentos não hábeis.
A fim de evitar fraude, a Promotora poderá, a qualquer momento, solicitar o envio do print da tela de indicação de contemplação (versões mobile e desktop), contendo os dados do momento em que a foto foi tirada.
É dever de todos os Participantes guardar seus comprovantes fiscais de compras até o término da Promoção, pois, havendo desclassificação, um Participante até então não contemplado, poderá vir a ser um potencial contemplado e poderá ser exigido que faça prova da sua participação.
Após a validação da contemplação pela Promotora, os brindes serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias, através do endereço de e-mail, informado no ato do cadastro.
O cartão virtual pré-pago será disponibilizado e vinculado, exclusivamente, aos dados de cada ganhador, em especial o CPF. Desta forma, para ativação e utilização do referido cartão, o ganhador deverá realizar o desbloqueio do cartão, mediante cadastro através do link que será enviado para o e-mail cadastrado na promoção, ocasião em que deverá informar exatamente os mesmos dados pessoais informados e aprovados para participação na Promoção, especialmente o número de CPF. Assim sendo, não será permitida a ativação ou a utilização do cartão por terceiros ou mediante cadastro com dados divergentes daqueles utilizados na Promoção.
Cada contemplado está de acordo com o brinde que lhe foi atribuído, de forma que ao receber o seu brinde, o Participante aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do brinde.
Em caso de falecimento do contemplado, no ato da sua validação, o prêmio retornará ao estoque.
Em caso de não recebimento do brinde após o prazo de entrega informado, o contemplado deverá entrar em contato através do Fale conosco disponível no site.
Não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o brinde é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para receber o brinde nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos brindes.
O valor correspondente aos brindes não entregues será recolhido pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias antes do início da Promoção por meio de documento que ficará disponível na sede da Promotora, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas.
Os brindes oferecidos nesta Promoção não serão exibidos fisicamente, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no site www.saborquevaleouro.com.br e nos materiais de divulgação desta Promoção, a critério da Promotora.
A fim de garantir a igualdade de participação e lisura desta Promoção, todos os cadastros poderão ser auditados, a qualquer momento, a fim de que seja verificado o cumprimento integral das condições de participação, tanto por parte do participante como do estabelecimento emissor do comprovante fiscal de compra cadastrado.
7.1.1 A Promotora se reserva o direito de solicitar dos Participantes o envio ou a retirada na residência de cópia do documento pessoal, comprovação de endereço e dos comprovantes fiscais de compra originais cadastrados, assim como, eventualmente o comprovante de pagamento das compras, a qualquer momento da Promoção sob pena de desclassificação do Participante.
A Promotora reforça que, além de contratar empresas especializadas no segmento para realizar a Promoção, todos os procedimentos de validação são acompanhados e aprovados pela equipe de auditoria, reiterando o compromisso de lisura e transparência.
Quando existirem elementos objetivos que indiquem fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.
A fim de comprovar a validade das participações, a Promotora poderá solicitar os comprovantes válidos de pagamento das compras realizadas.
Será desclassificado da Promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao brinde a participação: (i) com suspeita de fraude ou fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de chances e/ou brinde; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na Promoção; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos, incluindo os dados dos comprovantes fiscais de compras; (v) mediante o cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez; (vi) com envio de imagens/documentos que não condizem com os comprovantes fiscais de compras dos Produtos Participantes adquiridos ou com imagem do comprovante fiscal de compra incompleta ou comprovantes que não estejam de acordo com os dados informados no cadastro; (vii) com comprovantes fiscais emitidos em contrariedade aos termos deste regulamento, como mas não se limitando aos casos previstos no item 7.8. abaixo; e (viii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.
Na hipótese de cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo Participante ou por Participantes distintos todos serão desclassificados da Promoção, sem qualquer direito à participação na Promoção e ao prêmio, independentemente de haver outros cadastros válidos, salvo se o verdadeiro consumidor puder fazer prova efetiva da compra, como, por exemplo, apresentar comprovante válido de pagamento da compra.
Não serão válidos para fins de participação na Promoção os comprovantes fiscais de compras: (a) enviados por qualquer outro meio que não seja o Site da Promoção; (b) fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que gerem cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons ficais originalmente emitidos); (c) não originais, emitidos manualmente ou fora do horário de funcionamento habitual do estabelecimento comercial emitente, rasurados e/ou que tenham quaisquer modificações; (d) cuja validade não possa ser verificada mediante consulta aos órgãos governamentais, tais como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado (chave de acesso/QR CODE); (e) com data de emissão que não corresponda ao período de participação; (f) com indicação de razão social ou número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) na qualidade de consumidor;
(g) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo-se tratar-se de venda fictícia; (h) emitidos por estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada a consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas; (i) emitidos por estabelecimentos que não podem ser localizados ou contatados (telefone inexistente, foto no Google Maps incompatível com estabelecimento comercial) ou cuja quantidade de vendas for incompatível com o porte do estabelecimento, a critério da Promotora; (j) emitidos por estabelecimentos cujo CNAE principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja incompatível à comercialização dos Produtos Participantes; (k) endereço cadastrado igual ao estabelecimento comercial emissor do comprovante fiscal cadastrado; e/ou (l) cadastrados por proprietário, cônjuge, companheiro(a), ascendentes ou descendentes, de estabelecimento comercial emissor.
Conforme item supra, fica desde já estabelecido que o Participante que, durante o prazo da Promoção, cadastrar e fizer o upload de Comprovantes Fiscais de compras ilegíveis, rasurados, adulterados contendo erros e/ou que não seja possível fazer a validação junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a leitura do QRCODE ou chave de acesso, ou, ainda, que de forma que possa gerar qualquer tipo de dúvida quanto à veracidade de seu conteúdo, será automaticamente desclassificado, não podendo participar novamente, uma vez que sua atitude será considerada contrária às regras deste Regulamento.
Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo endereço residencial (que não forem comprovadamente da mesma família) e/ou mesmo telefone celular ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numeração sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial, independentemente se pelo mesmo operador de caixa ou não; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter brinde; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.
Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do prêmio, ficando o Participante, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do Participante em participar da Promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.
Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência Outlook Comércio e Serviços de Publicidade Ltda, da RPM COMUNICACAO DIGITAL EIRELI., do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa Promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes da entrega do brinde ou durante o período de validação do potencial ganhador, o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito ao brinde, sendo aplicada a Regra do item 4.2, quando for o caso.
Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do brinde.
Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas.
A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio do Site da Promoção www.saborquevaleouro.com.br, nas mídias sociais oficiais da Promotora, materiais de ponto de venda, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.
O Regulamento completo desta Promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF estará disponível no www.saborquevaleouro.com.br durante todo o período de vigência da Promoção, ficando dispensada a Promotora da aposição deste nos materiais de divulgação.
Ao se cadastrar nesta Promoção, aceitar e aderir aos termos do presente Regulamento, o Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de analisar as participações e premiações havidas nesta Promoção; controlar a distribuição dos brindes; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; eventualmente divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nos termos do item 3.1.4. E, ainda, com a finalidade de envio de informativos sobre outras promoções da Promotora e divulgação de seus produtos das marcas participantes, mediante consentimento previsto no item 3.1.5. A Promotora reforça que sua atuação no tratamento dos dados pessoais coletados está em conformidade com as bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção, observadas as bases e determinações legais para tratamento dos dados. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados e que estritamente necessitem ter acesso a tais dados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação através do Fale Conosco disponível no site oficial da promoção.
Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão a este Regulamento, acarretará a imediata desclassificação do Participante e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. E caso este ainda não tenha recebido o brinde, não fará jus a este.
O Participante poderá visualizar os dados informados no seu cadastro e caso necessite poderá atualizá-los ou corrigi-los, para tanto, deverá entrar em contato via
Fale Conosco no site da Promoção. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da validação da participação, caso o Participante venha a ser um dos contemplados, uma vez que o brinde será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (a) os dados dos Participantes contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção e (b) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, bem como das pessoas impedidas de participar, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente Promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados poderão ser eliminados pela Promotora, exceto para fins do item 3.1.5 até que haja revogação expressa do consentimento.
Todos os participantes que tiverem a contemplação validada autorizam desde já, de forma gratuita, como consequência da conquista de seus brindes, nos termos da lei vigente, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para a divulgação da promoção e resultado do sorteio, bem como outros conteúdos publicitários e engajamento decorrentes da promoção, durante o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de apuração e divulgação do resultado do sorteio, nos termos deste Regulamento.
Todo o contato com os Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, na qualidade de Gerenciadora contratada pela Promotora - Outlook Comércio e Serviços de Publicidade LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.466.924/0001-39, com sede na Rua Barão de Suruí, 143, 1º Andar, Sala A, Campo Belo, CEP 04612-120, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta Promoção ou da entrega do brinde ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a Promoção, o Participante poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no site www.saborquevaleouro.com.br da Promoção.
A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos Participantes.
Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante.
As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pela Promotora.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos deste Regulamento aprovados previamente pela SPA/MF.